A Lei nº 13.709/2018 entrará em vigor em agosto de 2020, mas afinal de contas, do que se trata essa lei?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP) é legislação brasileira responsável pelas atividades de tratamento de informações pessoais criada para que haja um cuidado maior com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com outras pessoas e empresas.
A ideia de propor uma lei de cuidados com bases pessoais surgiu após o escândalo envolvendo o Facebook em 2016, onde a empresa Cambridge Analytica foi acusada de invadir a privacidade dos usuários para fazer campanha política customizada aos usuários da rede social e no Brasil o sistema político tem sido pressionado constantemente para que uma legislação de defesa dos informações pessoais de cada usuário, pois em 2018 o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com um processo contra a Microsoft por coleta de dados sem autorização e em 2019 o PROCON buscou explicações do Google, Apple e aplicativo FaceApp referente a coleta de dados.
A partir de agosto de 2020 todas as empresas no Brasil terão que estar em concordância com a nova Lei e algumas definições são;
Dado pessoal: Nome, Rg, CPF, E-mail.
Dado pessoal sensível: Etnia, religião, opinião política.
Consentimento: Dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular.
Titular: Pessoa a quem se refere os dados.
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O prazo de adequação são de dois anos, e em caso de descumprimento da Lei a multa pode chegar em até R$ 50 milhões, além de uma multa diária e advertência com indicação de um prazo para que as medidas corretas sejam tomadas.
Conta ai, vocês sabiam dessa?
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