A dúvida é muito comum entre profissionais criativos, e não é pra menos.
Quando se trata desses dois tipos de registros, existe muitas informações por aí (muitas delas incorretas e incompletas) que mais confundem do que esclarecem.
Então, para tirar suas dúvidas de uma vez por todas, vamos explorar de forma simples e objetiva as principais diferenças entre o registro de marca no INPI e o registro de direito autoral de logotipo.
O que é? É o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que protege a identidade visual (sem variação) e o fonema de qualquer marca dentro do seu segmento de atuação.
Onde o registro é válido? Somente no Brasil.
Por quanto tempo o registro é válido? Por 10 anos à partir da data de registro (renovável por períodos de 10 em 10 anos, mas tem custos para essa renovação)
O que o registro protege? O registro de marca no INPI protege a identidade visual da marca (isso inclui os elementos que compõem seu logotipo), porém sem variações (somente o logotipo na versão oficial, por exemplo) e limitado ao Brasil e ao segmento em que o registro foi feito.
Esses segmentos são chamados de “classes” e no Brasil existem 45 classes. Então, se fosse possível registrar em todas as classes seriam necessários 45 processos separados.
O registro também protege a parte fonética da marca. Se você tem uma empresa chamada FULANA, o registro no INPI vai garantir o uso desse nome no segmento que você atua.
Porém, o registro pode ser sem exclusividade. Dependendo das palavras que você utilizar, se elas forem comuns ou descritivas naquele segmento, por exemplo, a marca pode não conseguir impedir o uso do mesmo nome por outras empresas. Isso é avaliado e decidido pelo INPI, no final do processo.
Quanto custa? Em média, R$ 2.500 (com assessoria especializada).
Quanto tempo demora para o registro ficar pronto? O processo é longo e demora em média dois anos e meio.
É da responsabilidade do designer fazer o registro de marca de um cliente?Não! O designer não tem nenhuma responsabilidade (nem o poder) de registrar a marca do cliente, mesmo que participe de toda concepção, desde o naming até a criação de toda identidade visual, por exemplo.
Somente o titular (o dono) da marca poderá dar entrada no processo de registro no INPI pois o registro só pode ser feito por quem vai usar a marca e a empresa precisa comprovar que sua atividade (CNAE) é compatível com a classe escolhida para registrar marca.
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